Muitos trabalhadores têm dúvidas se o vale transporte é obrigatório ou se depende da vontade da empresa. A resposta é clara: o vale-transporte é um direito do trabalhador previsto na legislação. Sempre que o empregado precisar se deslocar com transporte público entre sua casa e o local de trabalho, o empregador deve garantir esse benefício — com algumas exceções.
Vale-transporte: obrigação legal ou benefício opcional?
O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247/1987. Trata-se de um direito, não de um benefício facultativo. Isso significa que, se o trabalhador precisa do transporte público para ir e voltar do trabalho, o empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte, podendo descontar até 6% do salário-base do funcionário.
Exemplos práticos
- Joana trabalha em um escritório no centro da cidade e utiliza dois ônibus por dia. A empresa deve fornecer o valor correspondente a esses deslocamentos, mesmo que isso ultrapasse os 6% de desconto do salário — a diferença é custeada pela empresa.
- Carlos mora perto do trabalho e vai a pé. Neste caso, ele pode declarar por escrito que não precisa do vale-transporte, e a empresa fica isenta da obrigação.
- Fernanda está em trabalho híbrido e comparece presencialmente três vezes por semana. A empresa deve fornecer vale proporcional aos dias em que há deslocamento.
Quando o vale-transporte não é obrigatório?
Existem situações específicas em que o empregador não precisa conceder o benefício. Veja abaixo:
- Deslocamento sem transporte público: quando o funcionário declara por escrito que não utiliza transporte público.
- Empresa oferece transporte próprio: ônibus, vans ou outro meio oferecido gratuitamente pela empresa.
- Trabalho remoto: para funcionários em home office integral, sem deslocamento físico ao local de trabalho.
Posso requerer na Justiça os valores vencidos e não pagos?
Sim. O trabalhador que não recebeu o vale-transporte, mesmo tendo direito, pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos. Além disso, pode pleitear o reembolso de valores pagos do próprio bolso e, em alguns casos, indenização por danos morais.
Para isso, é importante reunir provas como recibos de passagens, extratos bancários e mensagens solicitando o benefício. E lembre-se: há prazos legais para entrar com a ação. Veja quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação trabalhista?
Conclusão: vale-transporte é seu direito
Se você precisa de transporte público para trabalhar e a empresa se recusa a fornecer vale-transporte, você está sendo lesado. Esse não é um favor do empregador — é uma obrigação prevista em lei.
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