Trabalho sem carteira assinada ainda é uma realidade enfrentada por milhões de brasileiros. Muitos aceitam essa condição por necessidade, mas poucos sabem que, mesmo sem o registro formal, o trabalhador tem direitos garantidos pela legislação trabalhista. Entender esses direitos é o primeiro passo para se proteger de abusos e reivindicar o que é justo.
1. O que é considerado trabalho sem carteira assinada?
É caracterizado como trabalho sem carteira assinada toda atividade laboral exercida por pessoa física, de forma contínua, subordinada, pessoal e remunerada, sem o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Mesmo que não haja contrato formal, o vínculo empregatício pode existir — e é isso que importa na Justiça do Trabalho. A informalidade não retira os direitos do trabalhador.
2. O que a legislação diz sobre o trabalho sem registro?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara: o empregador tem a obrigação de registrar o contrato de trabalho na CTPS em até 5 dias úteis após o início da atividade. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas administrativas e condenações judiciais.
Além disso, a falta de registro não exime o patrão de cumprir com os direitos trabalhistas, como salário, férias, FGTS e 13º salário.
3. Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a quê?
Mesmo sem o registro formal, o trabalhador tem direito a:
- Salário acordado (mínimo ou contratual);
- Férias + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Depósito de FGTS (a ser cobrado retroativamente);
- Horas extras e adicionais (noturno, periculosidade, etc);
- Verbas rescisórias em caso de demissão (aviso prévio, saldo de salário, etc);
- Contribuição previdenciária para fins de aposentadoria;
- Indenização por dano moral em caso de negligência grave do empregador.
Se você se encontra nessa situação, saiba como entrar com ação trabalhista para reconhecer o vínculo e exigir seus direitos na Justiça.
4. Por que é importante registrar a carteira de trabalho?
O registro na carteira garante segurança jurídica ao trabalhador. Ele é a prova de que existe vínculo formal e permite acesso a benefícios como:
- Seguro-desemprego;
- Aposentadoria;
- Licença maternidade ou paternidade;
- Afastamento por doença ou acidente (auxílio-doença ou auxílio-acidente);
- Financiamentos e crédito bancário, entre outros.
Sem a CTPS assinada, o trabalhador corre riscos graves, como ser demitido sem aviso e sem receber nada.
5. A empresa pode se recusar a assinar a carteira?
Não. A recusa do empregador em assinar a carteira é ilegal. O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento do vínculo empregatício com todos os direitos retroativos, mesmo após ter sido dispensado.
Para isso, é importante reunir provas como mensagens, testemunhas, contracheques, gravações e qualquer outro elemento que comprove a relação de trabalho.
Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada não significa abrir mão dos seus direitos. Pelo contrário: a Justiça do Trabalho protege o empregado mesmo em condições de informalidade. Se você está ou esteve nessa situação, não se conforme com a injustiça.
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