Trabalho sem carteira assinada ainda é uma realidade enfrentada por milhões de brasileiros. Muitos aceitam essa condição por necessidade, mas poucos sabem que, mesmo sem o registro formal, o trabalhador tem direitos garantidos pela legislação trabalhista. Entender esses direitos é o primeiro passo para se proteger de abusos e reivindicar o que é justo.

1. O que é considerado trabalho sem carteira assinada?

É caracterizado como trabalho sem carteira assinada toda atividade laboral exercida por pessoa física, de forma contínua, subordinada, pessoal e remunerada, sem o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Mesmo que não haja contrato formal, o vínculo empregatício pode existir — e é isso que importa na Justiça do Trabalho. A informalidade não retira os direitos do trabalhador.

2. O que a legislação diz sobre o trabalho sem registro?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara: o empregador tem a obrigação de registrar o contrato de trabalho na CTPS em até 5 dias úteis após o início da atividade. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas administrativas e condenações judiciais.

Além disso, a falta de registro não exime o patrão de cumprir com os direitos trabalhistas, como salário, férias, FGTS e 13º salário.

3. Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a quê?

Mesmo sem o registro formal, o trabalhador tem direito a:

  • Salário acordado (mínimo ou contratual);
  • Férias + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Depósito de FGTS (a ser cobrado retroativamente);
  • Horas extras e adicionais (noturno, periculosidade, etc);
  • Verbas rescisórias em caso de demissão (aviso prévio, saldo de salário, etc);
  • Contribuição previdenciária para fins de aposentadoria;
  • Indenização por dano moral em caso de negligência grave do empregador.

Se você se encontra nessa situação, saiba como entrar com ação trabalhista para reconhecer o vínculo e exigir seus direitos na Justiça.

4. Por que é importante registrar a carteira de trabalho?

O registro na carteira garante segurança jurídica ao trabalhador. Ele é a prova de que existe vínculo formal e permite acesso a benefícios como:

  • Seguro-desemprego;
  • Aposentadoria;
  • Licença maternidade ou paternidade;
  • Afastamento por doença ou acidente (auxílio-doença ou auxílio-acidente);
  • Financiamentos e crédito bancário, entre outros.

Sem a CTPS assinada, o trabalhador corre riscos graves, como ser demitido sem aviso e sem receber nada.

5. A empresa pode se recusar a assinar a carteira?

Não. A recusa do empregador em assinar a carteira é ilegal. O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento do vínculo empregatício com todos os direitos retroativos, mesmo após ter sido dispensado.

Para isso, é importante reunir provas como mensagens, testemunhas, contracheques, gravações e qualquer outro elemento que comprove a relação de trabalho.

Conclusão

Trabalhar sem carteira assinada não significa abrir mão dos seus direitos. Pelo contrário: a Justiça do Trabalho protege o empregado mesmo em condições de informalidade. Se você está ou esteve nessa situação, não se conforme com a injustiça.

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