O teletrabalho ganhou força nos últimos anos, principalmente após a pandemia de Covid-19, e se consolidou como uma realidade para milhares de trabalhadores brasileiros. Com a possibilidade de exercer suas atividades à distância, longe do ambiente físico da empresa, muitos profissionais passaram a se perguntar: quais são os meus direitos nessa modalidade de trabalho? O que a CLT diz sobre isso? Quais cuidados preciso tomar?

Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o teletrabalho, de forma clara e objetiva — mas sem abrir mão de profundidade. Se você está nessa condição ou pensando em aderir a esse modelo, este conteúdo vai te orientar juridicamente e te ajudar a entender quais são os seus direitos.

O que é teletrabalho?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o teletrabalho é caracterizado pela prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou total, utilizando tecnologias de informação e comunicação.

Isso significa que, ao contrário do trabalho externo tradicional, o teletrabalho pressupõe a permanência habitual fora da sede da empresa, com a utilização de computadores, internet e outros dispositivos digitais como principais ferramentas de produção.

Mas atenção: o fato de um colaborador trabalhar ocasionalmente em casa não o torna, necessariamente, um teletrabalhador. Para que essa condição seja reconhecida, ela precisa estar formalizada em contrato e refletir a realidade constante da prestação de serviços.

O que diz a CLT sobre o teletrabalho?

De acordo com o artigo 75-B da CLT:

“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não constituam trabalho externo.”

Além disso, o contrato deve especificar:

  • As atividades a serem realizadas;
  • A responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos;
  • As regras de reembolso de despesas;
  • As condições de segurança e ergonomia do ambiente.

Vantagens do trabalho remoto

O teletrabalho apresenta diversas vantagens, tanto para o empregado quanto para o empregador. A seguir, destacamos os principais benefícios.

1. Flexibilidade

Uma das maiores vantagens é a flexibilidade de horários, permitindo ao trabalhador maior autonomia para organizar sua rotina, desde que respeitadas as metas e entregas acordadas.

2. Economia de tempo e dinheiro

Sem a necessidade de deslocamento até o local de trabalho, o colaborador economiza em transporte, alimentação fora de casa e outros custos do dia a dia.

3. Qualidade de vida

A possibilidade de trabalhar em casa, perto da família, pode trazer mais conforto emocional e reduzir o estresse provocado pelo trânsito e pela rigidez de horários.

4. Aumento de produtividade

Vários estudos indicam que, em ambientes controlados, o teletrabalho pode aumentar significativamente a produtividade, já que elimina distrações comuns do ambiente corporativo.

5. Redução de custos para a empresa

Do lado do empregador, há uma economia importante com infraestrutura, energia elétrica, manutenção de espaço físico, entre outros.

Posso aderir ao teletrabalho a qualquer momento?

Nem sempre. A adesão ao teletrabalho depende de acordo mútuo entre empregado e empregador, e deve ser formalizada em contrato individual. Isso significa que nenhuma das partes pode impor essa modalidade de forma unilateral.

Contudo, há uma exceção importante: em situações de calamidade pública, força maior ou necessidade imperiosa, o empregador pode determinar a alteração do regime presencial para o remoto, sem o consentimento do empregado. Foi o que aconteceu durante a pandemia de Covid-19, por exemplo.

Mas, fora desses contextos excepcionais, o trabalhador só será inserido no teletrabalho mediante acordo contratual, com a devida alteração do contrato de trabalho original.

E o equipamento, quem custeia?

Essa é uma dúvida recorrente e extremamente relevante. Afinal, se o trabalho será feito na residência do empregado, utilizando computador, internet, telefone, energia elétrica… quem arca com esses custos?

Responsabilidade definida por contrato

A CLT é clara ao afirmar que o contrato deve especificar a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para o teletrabalho.

Isso quer dizer que:

  • A empresa pode fornecer todos os equipamentos;
  • Ou pode estipular um valor mensal a título de reembolso ou ajuda de custo, desde que tudo esteja previamente combinado por escrito.

Internet e energia

Se o trabalhador utilizar sua própria internet e energia elétrica para exercer as atividades laborais, o ideal é que a empresa reembolse esses valores, calculando com base no uso estimado. Caso contrário, poderá haver entendimento de que o trabalhador está arcando com custos da atividade econômica, o que pode ser questionado judicialmente.

Como é feito o controle da jornada?

Esse é um dos pontos mais sensíveis do teletrabalho. Isso porque a CLT, ao tratar da jornada, afirma que o teletrabalhador pode não estar sujeito a controle de jornada, desde que isso esteja estipulado no contrato e a empresa não exerça controle efetivo sobre os horários.

Por outro lado, se a empresa impõe horários, metas com prazos rígidos, exige login e logout em sistemas, reuniões em horários fixos, entre outros meios de controle, ela está sim sujeita a respeitar os limites de jornada previstos na CLT, além de pagar horas extras, se houver extrapolação.

A importância do controle transparente

Mesmo que não haja controle de jornada, é recomendável que o empregador mantenha mecanismos de monitoramento transparente, com respeito à privacidade do colaborador, para evitar conflitos futuros.

Aliás, vale destacar que o Descanso Semanal Remunerado continua sendo um direito garantido — mesmo no teletrabalho. Se você quiser entender melhor esse tema, recomendo que leia nosso artigo completo sobre o assunto: Descanso Semanal Remunerado: direitos e cálculo.

Especial Teletrabalho: o trabalho onde você estiver

O teletrabalho é mais do que uma tendência — é uma transformação profunda na forma de se relacionar com o trabalho. Ele exige mudanças culturais, organizacionais e jurídicas, tanto por parte das empresas quanto dos próprios trabalhadores.

O que o trabalhador precisa observar?

  • Formalização: só aceite o teletrabalho se houver contrato por escrito;
  • Custos: verifique quem arcará com os equipamentos e insumos;
  • Saúde mental e ergonomia: cuide do seu ambiente e da sua rotina;
  • Direitos preservados: mesmo à distância, seus direitos trabalhistas continuam valendo.

E as empresas?

  • Devem investir em gestão à distância;
  • Treinamentos para líderes;
  • Ferramentas de controle transparente;
  • Cultura de confiança e resultados.

O teletrabalho não é ausência de trabalho — é uma nova forma de organização. Mais do que nunca, é fundamental ter clareza contratual e responsabilidade compartilhada.

Conclusão: você tem direitos mesmo fora da empresa — e pode lutar por eles

O teletrabalho pode ser uma grande conquista, mas também pode esconder situações abusivas quando os direitos do trabalhador não são respeitados. Se você está enfrentando problemas com controle de jornada, reembolso de despesas, ou mesmo se foi desligado de forma indevida, você pode — e deve — buscar orientação jurídica.

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Não espere que a situação piore. Seus direitos continuam valendo — mesmo onde você estiver.


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