Infelizmente, muitos trabalhadores só descobrem os próprios direitos quando já estão sofrendo com uma doença ocupacional. Saber reconhecer os sinais e entender os direitos do trabalhador acometido por doença ocupacional é fundamental para buscar apoio médico, psicológico e, claro, jurídico. Este artigo foi feito para orientar você que está passando por isso ou quer se prevenir.

Qual a diferença entre doença ocupacional, doença profissional, doença do trabalho e acidente de trabalho?

Esses termos costumam gerar confusão, mas cada um tem seu significado específico na legislação trabalhista e previdenciária:

  • Doença ocupacional: é o termo mais amplo e abrange tanto a doença profissional quanto a do trabalho.
  • Doença profissional: está diretamente ligada à atividade exercida. Exemplo: silicose em mineradores.
  • Doença do trabalho: ocorre por condições do ambiente, como LER/DORT em escritórios sem ergonomia adequada.
  • Acidente de trabalho: é o evento súbito, como uma queda ou corte, mas a doença ocupacional pode ser equiparada a ele legalmente.

Doenças ocupacionais mais comuns

Entre as doenças ocupacionais mais frequentes estão:

  • LER/DORT: Lesões por Esforço Repetitivo ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
  • Transtornos mentais: como burnout, depressão e ansiedade decorrentes de pressão extrema, assédio moral e metas abusivas.
  • Problemas respiratórios: causados por exposição a poeira, fumaça ou agentes químicos.
  • Doenças de pele e intoxicações: em trabalhadores expostos a produtos químicos ou agentes biológicos.

Vale lembrar que o diagnóstico deve ser feito por médico, preferencialmente por um profissional do trabalho ou perito do INSS.

Como provar adoecimento pelo trabalho

A prova da relação entre o trabalho e a doença pode ser feita por diversos meios:

  • Laudos médicos detalhados com histórico da função exercida;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, que também deve ser emitida para doenças ocupacionais;
  • Exames admissionais e periódicos da empresa;
  • Relatos e testemunhos de colegas que presenciaram as condições de trabalho;
  • Perícia médica judicial, caso a empresa ou o INSS contestem a origem ocupacional.

Direitos do trabalhador acometido por doença ocupacional

Ao comprovar a doença ocupacional, o trabalhador tem garantidos diversos direitos, como:

  • Auxílio-doença acidentário (B91), com estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos, se houver culpa da empresa;
  • Manutenção do FGTS durante o afastamento, o que não ocorre em doenças comuns;
  • Recolocação em outra função, quando não for mais possível exercer a atividade anterior.

Para entender melhor os fundamentos legais e as diferenças entre os tipos de acidente e adoecimento, vale muito a leitura do artigo Acidentes de trabalho: entenda os seus direitos. Lá você encontra explicações claras sobre como agir quando o trabalho compromete sua saúde e quais providências tomar.


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Você não precisa enfrentar essa situação sozinho. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para buscar justiça e respeito. Não permita que a empresa ignore sua condição ou negue assistência.

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