O descanso semanal remunerado é um direito essencial garantido a todo trabalhador. Embora muitas pessoas sequer saibam da existência desse benefício ou o considerem algo “natural” no ambiente de trabalho, a verdade é que o DSR é um dos pilares da proteção à saúde física e mental do empregado. Mais do que uma folga, trata-se de um tempo de recuperação obrigatoriamente pago, com respaldo na legislação trabalhista brasileira.

Este artigo foi preparado para que você entenda, com profundidade, tudo sobre o descanso semanal remunerado: quem tem direito, como ele é calculado e o que fazer se o pagamento não for corretamente realizado pela empresa.

O que é Descanso Semanal Remunerado?

O descanso semanal remunerado, conhecido pela sigla DSR, é o período de repouso que o trabalhador tem direito a usufruir, sem prejuízo da sua remuneração. De forma geral, ele corresponde a um dia de descanso a cada semana de trabalho, e deve, preferencialmente, coincidir com os domingos, conforme estabelece a Lei nº 605/49.

A finalidade do DSR é assegurar ao trabalhador tempo para recuperar-se fisicamente e mentalmente da rotina de trabalho, além de possibilitar convivência familiar e social.

Como funciona a aplicação do DSR?

A empresa deve programar e respeitar o dia da semana destinado ao descanso. O mais comum é que o DSR ocorra aos domingos, mas, em casos específicos, outros dias podem ser utilizados, especialmente em setores com jornadas diferenciadas, como saúde, segurança, comércio e transporte.

A condição para usufruir do DSR é o cumprimento integral da jornada de trabalho durante a semana. Faltas injustificadas podem acarretar desconto do valor correspondente ao descanso.

Descanso semanal remunerado CLT: o que diz a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em conjunto com a Lei nº 605/49, estabelece os critérios legais para o descanso semanal remunerado.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas alterações nas relações de trabalho, mas o direito ao DSR permaneceu intacto. O que mudou foi a flexibilização da jornada, que pode interferir na forma como o DSR é concedido, especialmente em casos de banco de horas e acordos individuais.

Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)?

De forma geral, todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito ao descanso semanal remunerado. Isso inclui:

  • Trabalhadores mensalistas
  • Horistas
  • Comissionistas
  • Trabalhadores intermitentes
  • Empregados com jornada 12×36

É possível perder o direito ao DSR? Como?

Sim. O trabalhador perde o direito ao pagamento do DSR quando não cumpre integralmente sua jornada semanal sem justificativa. Ou seja, faltas não justificadas resultam no desconto proporcional do DSR correspondente àquela semana.

O descanso remunerado pode variar de acordo com a jornada de trabalho?

Sim. O modo de concessão e cálculo do DSR pode variar conforme o tipo de jornada. É justamente por isso que o acompanhamento individual de cada caso é fundamental. Por exemplo:

  • Jornadas parciais
  • Jornadas intermitentes
  • Regime 12×36

Nesses casos, o descanso é assegurado, mas o cálculo muda.

Cálculo descanso semanal remunerado: como é feito?

O cálculo do DSR pode gerar dúvidas, pois varia conforme o tipo de remuneração do trabalhador. Abaixo, explicamos os principais casos:

Mensalistas

Para quem recebe salário fixo mensal, o DSR já está embutido no valor. Não há um adicional a ser somado. No entanto, faltas injustificadas podem gerar desconto proporcional.

Horistas

O cálculo é feito com base nas horas extras realizadas durante a semana:

Soma-se o valor das horas extras da semana e divide-se pelos dias úteis. O resultado é multiplicado pelo número de DSRs no mês.

Comissionista

Trabalhadores com remuneração variável (comissões) têm direito ao DSR sobre os valores recebidos. O cálculo deve considerar a média semanal das comissões.

Trabalho intermitente

No regime intermitente, o pagamento do DSR deve estar incluso no valor acordado por período trabalhado. A empresa deve discriminar esse valor no recibo.

Adicional noturno

Quando há adicional noturno, ele também deve ser considerado na composição do DSR. Ou seja, o valor do adicional é incorporado ao cálculo.

Hora extra

As horas extras geram reflexos no DSR. O cálculo considera a média das horas extras feitas na semana e o valor é acrescido ao DSR do trabalhador.

Jornada 12×36

Mesmo com longas jornadas, o trabalhador em regime 12×36 tem direito ao DSR. Nessa modalidade, geralmente, o descanso ocorre automaticamente entre os turnos, mas deve estar devidamente remunerado e registrado no contrato de trabalho.

Quais as regras para receber o repouso remunerado?

As principais condições para receber o DSR são:

  • Cumprimento integral da jornada semanal
  • Ausência de faltas injustificadas
  • Registros de ponto corretos
  • Respeito aos acordos coletivos (se houver)

O que acontece se a empresa não realizar o pagamento do descanso semanal remunerado?

A ausência de pagamento do DSR é uma infração trabalhista e pode acarretar multas, além de ser objeto de ação judicial.

Existe um prazo para o pagamento? Como é feito?

Sim. O DSR deve ser pago junto com o salário mensal. Não há previsão para pagamento posterior ou separado.

A empresa pode descontar o descanso remunerado?

Somente em caso de faltas não justificadas ou quando houver descumprimento da jornada mínima semanal. Fora isso, o desconto é ilegal.

Como uma plataforma de gestão de ponto pode auxiliar no controle de DSR?

Sistemas modernos de controle de ponto eletrônico ajudam a empresa e o trabalhador a:

  • Registrar a jornada corretamente
  • Evitar erros no cálculo do DSR
  • Ter maior transparência nas relações de trabalho

Além disso, esses sistemas permitem que o trabalhador acompanhe, em tempo real, seu banco de horas, faltas e extras — garantindo mais segurança jurídica.

Conclusão

O descanso semanal remunerado é mais do que uma folga: é um direito que assegura dignidade, saúde e bem-estar ao trabalhador. Apesar de sua previsão legal, muitas empresas ainda cometem erros no cálculo ou simplesmente não pagam o valor corretamente — o que configura infração trabalhista.

Se você identificou problemas no pagamento do DSR, seja por descontos indevidos ou ausência de remuneração, é importante buscar orientação profissional.

Leia também: Testemunhas no processo do trabalho: saiba como funcionam e sua importância

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