O trabalhador com contrato intermitente muitas vezes se vê em uma posição de incerteza quando o assunto é proteção social, especialmente em relação ao seguro-desemprego. A dúvida é comum: quem trabalha por contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego? Essa é uma pergunta legítima e extremamente importante para quem vive de forma instável, dependendo de convocações esporádicas da empresa para garantir o sustento.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre esse tema, com uma linguagem simples, empática e direta. Se você atua como intermitente e não sabe se pode contar com o benefício do seguro-desemprego, continue lendo. Vamos abordar o que diz a legislação, quais os critérios exigidos, valores e prazos, além de orientações práticas sobre como solicitar o benefício. Este conteúdo foi feito pensando em você.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. Ele tem como objetivo oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador formal que foi dispensado sem justa causa.
Esse auxílio é pago em parcelas mensais — de 3 a 5 — e tem como função garantir uma renda mínima enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado. Para recebê-lo, é necessário cumprir requisitos específicos, como ter sido empregado por um período mínimo e não possuir outra fonte de renda que garanta o próprio sustento.
Contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego?
A pergunta que dá título a este artigo é mais comum do que parece. E a resposta, infelizmente, não é tão simples quanto um “sim” ou “não”. O contrato intermitente, criado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), prevê um vínculo formal com direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
No entanto, quando o assunto é o direito ao seguro-desemprego, a situação muda de figura. Isso porque, para receber o benefício, é necessário comprovar que houve a rescisão sem justa causa de um contrato de trabalho com vínculo ativo, algo que nem sempre acontece no modelo intermitente, onde a inatividade entre convocações não representa demissão.
Critérios para receber seguro-desemprego
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do requerimento;
- Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos períodos de referência estabelecidos pela lei;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte.
O que diz a Lei sobre o seguro-desemprego para intermitente?
A legislação brasileira não foi clara o suficiente ao tratar do tema. A Lei do Seguro-Desemprego não sofreu alterações significativas com a criação do contrato intermitente, o que acabou gerando um vazio legal. A interpretação majoritária, atualmente, é de que o intermitente não tem direito ao seguro-desemprego enquanto o contrato estiver vigente, mesmo que não haja convocações por longos períodos.
Ou seja, para ter acesso ao seguro-desemprego, o contrato intermitente precisa ser rescindido formalmente — de preferência, sem justa causa e com anotação na CTPS. Nesses casos, o trabalhador passa a preencher os requisitos legais para a solicitação.
Importante: A simples ausência de chamadas ao trabalho não configura demissão, e sim um período de inatividade dentro de um contrato ainda válido.
Qual o valor do seguro-desemprego para trabalhador intermitente?
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. Para o trabalhador intermitente, essa média pode ser mais baixa do que a dos trabalhadores tradicionais, devido à irregularidade da renda.
Em 2025, o valor mínimo pago é de R$ 1.412, mesmo que a média salarial do trabalhador seja inferior a isso. A tabela utilizada segue faixas salariais específicas e é atualizada anualmente.
Como solicitar o seguro-desemprego no contrato intermitente?
Se o contrato intermitente for rescindido sem justa causa, o trabalhador pode sim solicitar o seguro-desemprego. Veja como:
- Peça a rescisão formal do contrato à empresa e exija o Termo de Rescisão.
- Verifique se tem os requisitos de tempo de trabalho exigidos pela legislação.
- Acesse o portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Preencha o requerimento de seguro-desemprego com seus dados pessoais e informações do vínculo de trabalho.
- Anexe a documentação necessária, como:
- Documento de identidade;
- CTPS (Carteira de Trabalho);
- Termo de Rescisão;
- Comprovante de saque do FGTS (se houver);
- Requerimento do seguro-desemprego fornecido pela empresa.
Dica: Aproveite para ler também nosso artigo sobre Contrato de Experiência: prazo e regras de acordo com a CLT, que esclarece os direitos de quem está iniciando um novo vínculo de trabalho.
Qual o prazo para receber seguro-desemprego do intermitente?
O prazo para dar entrada no seguro-desemprego é de 7 a 120 dias após a data da demissão, nos casos de dispensa sem justa causa. Para o trabalhador doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias. Já para o intermitente, aplica-se a regra geral, desde que a rescisão tenha sido formalizada.
É fundamental respeitar esse prazo. Caso o trabalhador intermitente demore mais de 120 dias para solicitar o benefício após a demissão, ele perderá o direito de receber.
Conclusão: seus direitos existem — e você pode lutar por eles
Se você chegou até aqui, é porque provavelmente está lidando com os desafios de um contrato intermitente e quer entender se tem direito ao seguro-desemprego. A boa notícia é que em muitos casos sim, você pode ter direito, desde que o contrato tenha sido encerrado formalmente e sem justa causa.
É injusto e desafiador estar disponível para o mercado, mas sem convocações frequentes e ainda assim ser impedido de acessar uma proteção básica como o seguro-desemprego. A legislação precisa avançar para garantir mais segurança a trabalhadores intermitentes.
Enquanto isso, contar com ajuda jurídica especializada pode fazer toda a diferença. Cada caso tem suas particularidades, e uma análise individualizada é o melhor caminho para garantir que você não esteja abrindo mão do que é seu por direito.
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