Entender como funciona o aviso prévio é fundamental para qualquer trabalhador que esteja passando por um processo de desligamento do emprego. Esse é um direito previsto em lei e tem o objetivo de proteger o trabalhador contra demissões repentinas, permitindo tempo para se reorganizar, procurar outra ocupação e garantir a continuidade da renda. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e empática como o aviso prévio funciona, seus diferentes tipos, como calculá-lo e quais são seus efeitos práticos e legais, especialmente do ponto de vista de quem mais precisa: o trabalhador.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é um comunicado formal que uma das partes – empregador ou empregado – deve fazer à outra quando decide encerrar o contrato de trabalho. Ele tem como principal função garantir previsibilidade no fim da relação de emprego, evitando que o desligamento aconteça de forma brusca e sem qualquer preparação.

Para o trabalhador, esse período pode ser essencial para buscar uma nova colocação no mercado de trabalho. Já para o empregador, permite a transição e substituição sem prejuízos imediatos ao funcionamento da empresa. Em ambos os casos, a comunicação prévia é uma forma de proteger direitos e evitar desgastes jurídicos.

Como funciona o aviso prévio?

O funcionamento do aviso prévio pode variar dependendo de quem toma a iniciativa de rescindir o contrato: se o empregador ou o empregado. Quando o aviso é dado pelo empregador, o trabalhador tem o direito de escolher entre cumprir os 30 dias trabalhando ou ser indenizado por esse período. Se o empregado toma a iniciativa, ele deve avisar a empresa com a mesma antecedência, para não sofrer descontos no acerto final.

A regra geral prevê que o aviso prévio seja de 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado. No entanto, em algumas situações, esse período pode ser maior, como explicaremos adiante.

O aviso prévio é obrigatório?

Sim, o aviso prévio é obrigatório nas rescisões de contrato por prazo indeterminado, exceto nos casos de justa causa. Tanto o empregado quanto o empregador têm esse dever legal, e o descumprimento pode gerar consequências financeiras.

A falta de aviso por parte do empregador resulta no pagamento de uma indenização correspondente ao valor dos dias não trabalhados. Já se for o empregado quem decide sair sem cumprir o aviso, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias.

Quais são os tipos de aviso prévio?

1. Aviso prévio trabalhado

Neste formato, o trabalhador continua exercendo suas atividades normalmente por até 30 dias após o aviso. Ele tem direito à redução de duas horas diárias ou à dispensa de sete dias corridos, sem prejuízo do salário, para procurar outro emprego.

Esse tipo de aviso é comum quando a empresa precisa de tempo para treinar um substituto ou finalizar projetos com o colaborador. O trabalhador, por sua vez, tem a oportunidade de manter sua renda por mais um mês.

2. Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre quando a parte que recebe o aviso é dispensada de cumprir os 30 dias. Nesse caso, o valor correspondente ao período deve ser pago integralmente no acerto rescisório.

Isso acontece, por exemplo, quando o empregador decide desligar imediatamente o funcionário sem que ele precise cumprir o período. Também pode ocorrer quando o trabalhador pede demissão e a empresa prefere liberar o colaborador imediatamente, sem que ele cumpra os 30 dias.

3. Aviso prévio cumprido em casa

Algumas empresas oferecem a possibilidade de o trabalhador cumprir o aviso prévio em casa, especialmente quando o ambiente de trabalho poderia ser prejudicial ou desconfortável para ambas as partes após a demissão. Ainda que o colaborador não esteja trabalhando presencialmente, ele deve receber normalmente pelo período do aviso.

Essa modalidade costuma ser usada em rescisões mais sensíveis, evitando conflitos e preservando a integridade emocional do trabalhador.

E o que é aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional foi uma importante conquista dos trabalhadores, instituída pela Lei nº 12.506/2011. Segundo essa regra, o trabalhador com mais de um ano de empresa tem direito a três dias adicionais de aviso prévio por ano completo trabalhado, além dos 30 dias básicos.

Por exemplo:

  • 1 ano completo: 33 dias de aviso prévio
  • 2 anos: 36 dias
  • 5 anos: 45 dias
  • Até o limite de 90 dias

Essa medida valoriza a dedicação do trabalhador à empresa, garantindo mais tempo de preparação e maior compensação pela perda do emprego, especialmente após longos períodos de serviço.

Como esse direito está previsto em lei?

O aviso prévio é regulamentado principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 487, e pela Constituição Federal de 1988, que prevê esse direito em seu artigo 7º, inciso XXI. A Lei nº 12.506/2011, por sua vez, estabelece a proporcionalidade do aviso de acordo com o tempo de serviço.

Essas normas são de ordem pública, ou seja, não podem ser flexibilizadas em prejuízo do trabalhador. Mesmo que haja acordos ou convenções coletivas, as regras mínimas previstas na legislação devem ser respeitadas.

Quando o aviso prévio deve ser aplicado?

O aviso prévio deve ser aplicado sempre que houver rescisão sem justa causa ou pedido de demissão, em contratos por prazo indeterminado. Ele não se aplica em contratos temporários, de experiência ou nos casos de justa causa (em que o rompimento é imediato).

É importante destacar que, no caso de rescisões consensuais – modelo criado com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) – o aviso prévio também pode ser aplicado, mas com o pagamento de metade do valor.

Quais são as consequências do descumprimento dos prazos?

Descumprir o aviso prévio pode gerar prejuízos financeiros para quem descumprir a obrigação. Veja as principais consequências:

  • Empregador não concede aviso: deve pagar o valor correspondente ao período ao trabalhador.
  • Trabalhador pede demissão e não cumpre aviso: a empresa pode descontar o valor equivalente das verbas rescisórias.
  • Desrespeito às regras legais: a parte prejudicada pode buscar reparação judicial.

Além disso, atrasos no pagamento do aviso indenizado ou irregularidades no cumprimento do aviso trabalhado podem gerar multa por atraso na rescisão, conforme o artigo 477 da CLT.

Quais são as regras de pagamento do aviso prévio?

As regras para o pagamento do aviso prévio variam conforme o tipo:

  • Trabalhado: o salário é pago normalmente até o último dia de trabalho.
  • Indenizado: o valor deve ser incluído nas verbas rescisórias e pago até 10 dias corridos após o desligamento.
  • Proporcional: os dias adicionais também devem ser pagos com base na remuneração mensal do trabalhador.

O não pagamento correto e no prazo pode acarretar ação trabalhista, com pedido de indenização e multa.

Cálculo de aviso prévio na rescisão

O cálculo do aviso prévio depende do tipo (trabalhado ou indenizado) e do tempo de serviço. Veja um exemplo prático para facilitar a compreensão:

  • Salário: R$ 2.000
  • Tempo de serviço: 3 anos completos
  • Aviso proporcional: 30 dias + 3 x 3 = 9 dias
  • Total: 39 dias

Se o aviso for indenizado, o trabalhador tem direito a receber R$ 2.000 ÷ 30 x 39 = R$ 2.600 no acerto rescisório, apenas a título de aviso prévio.

Além disso, esse valor impacta o cálculo das demais verbas, como 13º salário, férias proporcionais e FGTS, pois o aviso prévio indenizado é considerado como tempo de serviço para esses fins.


🔗 Leia também: Contrato de trabalho


Conclusão: defenda seus direitos com apoio profissional

Saber como funciona o aviso prévio é essencial para proteger seus direitos em momentos de vulnerabilidade, como a demissão ou o pedido de desligamento. Seja qual for o cenário, é fundamental conhecer suas garantias legais, entender as formas de cumprimento do aviso, calcular corretamente os valores e, principalmente, não abrir mão daquilo que a lei assegura.

Se você está enfrentando uma situação de rescisão de contrato ou tem dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido nesse processo, conte com orientação jurídica personalizada. Nós podemos te ajudar a analisar seu caso, revisar seus cálculos e até ingressar com ação, se necessário.

👉 Fale agora com um advogado trabalhista pelo WhatsApp:
📲 Clique aqui para atendimento imediato


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Escritório Rabelo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?