Você sabia que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador urbano o adicional noturno como forma de compensar o desgaste físico e psicológico causado pelo trabalho realizado à noite? Esse direito está previsto na legislação brasileira e é fundamental para proteger a saúde do trabalhador. Infelizmente, muitos empregados sequer sabem que têm esse direito ou não recebem corretamente o valor devido. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o adicional noturno, desde a definição até o cálculo e os impactos da Reforma Trabalhista, com uma linguagem direta, acessível e com foco na realidade de quem vive do próprio suor.

O que é trabalho noturno?

O trabalho noturno é aquele executado durante o período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, no caso do trabalhador urbano. Essa jornada noturna é considerada mais desgastante, pois interfere no ritmo biológico do corpo humano, que naturalmente é preparado para descansar durante esse período.

Já para trabalhadores rurais, os horários variam: no campo (agricultura), o noturno começa às 21h; na pecuária, a partir das 20h.

E o que é adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo percentual ao valor da hora trabalhada, pago ao empregado que presta serviço no período noturno. Segundo o artigo 73 da CLT, o adicional é de no mínimo 20% sobre a hora diurna.

É importante destacar que essa porcentagem pode ser maior, conforme estabelecido por convenções ou acordos coletivos de trabalho. Em algumas categorias, por exemplo, esse adicional pode chegar a 30% ou mais.

Quais os intervalos no trabalho noturno?

Os trabalhadores noturnos também têm direito a intervalos para repouso e alimentação. A CLT determina que, para jornadas acima de 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Esse período é obrigatório e não pode ser ignorado pelo empregador.

Além disso, em muitos casos, o intervalo é desrespeitado ou suprimido de forma irregular. Se isso ocorrer, o trabalhador pode buscar reparação judicial, inclusive com o pagamento do tempo suprimido como hora extra.

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno envolve algumas particularidades:

  • A hora noturna é reduzida: na legislação, uma hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos.
  • Aplica-se o percentual de 20% (ou o que for previsto em norma coletiva) sobre o valor da hora diurna.
  • Se houver horas extras no período noturno, o adicional é cumulativo.

Exemplo prático:
Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.000 e jornada de 220 horas mensais.
Valor da hora diurna: R$ 2.000 / 220 = R$ 9,09
Adicional noturno (20%): R$ 9,09 x 20% = R$ 1,82
Valor da hora noturna: R$ 9,09 + R$ 1,82 = R$ 10,91

Como funciona a hora extra noturna?

Quando o trabalhador faz hora extra dentro do período noturno, o pagamento deve incluir dois adicionais:

  • O acréscimo de 50% ou 100% (dependendo do acordo coletivo ou convenção) por se tratar de hora extra;
  • O adicional noturno de 20% (ou mais, conforme convenção).

Ou seja, trata-se de um direito cumulativo. Não é raro ver empresas pagando somente um dos adicionais, o que fere a legislação e prejudica o trabalhador.

Se esse for o seu caso, entenda como entrar com ação trabalhista e garantir seus direitos na Justiça do Trabalho.

Quais são as leis que todo trabalhador noturno deve conhecer?

Os principais dispositivos legais que regulam o adicional noturno são:

  • Artigo 73 da CLT – trata da definição do período noturno e do adicional;
  • Súmula 60 do TST – trata da prorrogação do trabalho noturno e sua continuidade;
  • Constituição Federal, art. 7º, inciso IX – assegura a remuneração superior para trabalho noturno.

Além disso, acordos e convenções coletivas podem prever condições ainda mais favoráveis, por isso é importante consultar seu sindicato.

A Reforma Trabalhista interfere no adicional noturno?

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) trouxe muitas mudanças, mas não alterou o direito ao adicional noturno. Isso significa que o pagamento do adicional permanece obrigatório para quem trabalha entre 22h e 5h.

Contudo, alguns pontos como a jornada 12×36 passaram a ter regulamentação específica, inclusive permitindo acordos diretos entre empregado e empregador, o que pode afetar a forma de cálculo do adicional e das horas extras.


Se você trabalha à noite e percebe que não está recebendo corretamente o adicional noturno, não fique calado! Seu direito pode estar sendo violado e a justiça trabalhista está aí para te proteger.

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