O adicional de transferência CLT é um direito garantido ao trabalhador que, por interesse da empresa, precisa mudar temporariamente de local de trabalho. Em um cenário onde muitas empresas expandem, fecham ou remanejam operações, a dúvida sobre quando esse adicional é devido torna-se cada vez mais comum entre os trabalhadores que enfrentam mudanças em suas rotinas, famílias e cidades. E é justamente para você, trabalhador, que este artigo foi escrito: para esclarecer de forma clara e empática seus direitos, como funciona a legislação, quando o adicional deve ser pago e como agir para garanti-lo.
O que é o adicional de transferência?
O adicional de transferência é um valor extra incorporado ao salário do trabalhador quando ele é deslocado de forma provisória para trabalhar em outro município ou localidade, a pedido da empresa.
Esse valor tem como objetivo compensar os transtornos e despesas resultantes dessa mudança temporária. Afinal, ser transferido envolve uma série de adaptações — distância da família, novas rotinas, gastos com moradia e alimentação — e a legislação trabalhista reconhece o impacto que isso causa na vida do empregado.
É importante diferenciar esse adicional de benefícios como vale-transporte ou diárias de viagem. O adicional de transferência é um direito trabalhista específico, previsto em lei, e com regras bem estabelecidas.
O que diz a lei sobre o adicional de transferência?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 469, trata diretamente da transferência do empregado. Veja o que diz o § 3º do artigo:
“Nos casos em que a transferência determinar necessariamente a mudança de domicílio do empregado, será devido um adicional não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.”
Ou seja, se a empresa exige que você mude de cidade para trabalhar em outra unidade — ainda que temporariamente — ela tem a obrigação legal de pagar pelo menos 25% a mais sobre o seu salário-base durante esse período.
Adicional de transferência: Quando é devido?
O adicional de transferência é devido nas seguintes situações:
- A empresa decide transferir o empregado temporariamente para outro município;
- Essa transferência implica na mudança de domicílio do trabalhador;
- A mudança não foi solicitada pelo empregado, mas sim por iniciativa da empresa.
Esse direito visa compensar os impactos psicológicos, familiares, financeiros e logísticos causados pela relocação.
Exemplo prático: imagine que você mora e trabalha em Teresina, mas sua empresa decide transferi-lo por seis meses para São Luís. Nesse período, além das despesas com mudança, você ficará longe da sua família, terá que alugar uma moradia temporária, adaptar-se ao novo ambiente e arcar com novos custos de vida. Tudo isso precisa ser compensado — e é exatamente aí que entra o adicional de transferência.
Adicional de transferência CLT: Quais são as regras?
As principais regras para o pagamento do adicional de transferência são:
- Percentual mínimo: a CLT estabelece que o adicional não pode ser inferior a 25% do salário base do empregado.
- Caráter provisório: o adicional só é obrigatório se a transferência for temporária.
- Mudança de domicílio: é exigida a mudança de cidade para que o direito seja aplicado.
- Transferência por interesse da empresa: o adicional não é devido se o próprio trabalhador pedir a transferência.
- Suspensão do adicional: quando a transferência se torna definitiva, o pagamento do adicional pode ser encerrado.
Empresas que descumprem essas regras estão sujeitas a processos trabalhistas e podem ser condenadas a pagar o valor retroativamente, com juros e correção monetária.
Como calcular o adicional de transferência? Passo a passo
O cálculo do adicional de transferência CLT é simples, mas precisa ser feito corretamente:
- Identifique o salário-base do empregado.
Exemplo: R$ 3.000,00 - Aplique o percentual de 25%.
R$ 3.000 x 25% = R$ 750,00 - Some ao salário base:
R$ 3.000 + R$ 750 = R$ 3.750,00
Esse valor deverá constar no contracheque do trabalhador durante todo o período em que ele estiver transferido de forma provisória.
Importante: o adicional incide sobre o salário-base, e não sobre a remuneração total com horas extras, comissões ou adicionais noturnos, salvo se houver convenção coletiva ou contrato prevendo o contrário.
Transferência provisória vs. transferência permanente
Essa é uma das confusões mais comuns:
- Transferência provisória: quando o trabalhador é deslocado por tempo determinado e retornará à sua cidade de origem. Neste caso, o adicional de 25% é obrigatório.
- Transferência definitiva: quando não há previsão de retorno ao domicílio anterior, e o contrato de trabalho é formalmente alterado com a nova localidade. Neste caso, o adicional não é devido após a mudança ser consolidada.
Dica importante: mesmo que a empresa diga que a transferência é definitiva, se houver indícios de que a mudança é temporária, o adicional pode ser exigido judicialmente.
Quem tem direito ao adicional de transferência?
Qualquer trabalhador regido pela CLT pode ter direito ao adicional de transferência, desde que:
- Seja transferido por iniciativa da empresa;
- A mudança implique em alteração de domicílio;
- A transferência seja temporária;
- Não haja cláusula contratual prévia autorizando transferências sem o pagamento do adicional.
Categorias específicas: em algumas áreas, como bancários, petroleiros e trabalhadores da construção civil, acordos ou convenções coletivas podem prever regras diferentes, inclusive valores superiores ao mínimo legal de 25%.
Pedido de adicional de transferência: Como fazer?
Se você foi transferido e acredita ter direito ao adicional, siga os seguintes passos:
- Solicite formalmente o pagamento por escrito ao setor de RH ou seu gestor, mencionando a mudança de domicílio e o caráter provisório da transferência.
- Anexe provas da mudança, como contrato de aluguel, comprovantes de despesas etc.
- Guarde cópias de e-mails, mensagens e documentos que demonstrem o caráter temporário da mudança.
- Se a empresa se recusar, procure orientação jurídica especializada.
Como é formalizado o adicional de transferência?
O adicional deve constar na folha de pagamento como rubrica separada, com descrições como:
- “Adicional de transferência – Art. 469 CLT”
- “Adicional por deslocamento provisório”
- “Transferência provisória – acréscimo salarial”
Além disso, a transferência deve ser comunicada por escrito ao trabalhador, com previsão de tempo e local de trabalho.
Você sabia que o vale-alimentação também é alvo de dúvidas entre os trabalhadores?
Muitos empregados não sabem se a empresa é obrigada a fornecer vale-alimentação. Para esclarecer, recomendamos a leitura deste artigo complementar:
👉 Vale-alimentação é obrigatório? Entenda seus direitos
Conclusão: O adicional de transferência é um direito que pode e deve ser exigido
Mudanças na rotina de trabalho causam impactos profundos na vida do trabalhador. Quando a empresa exige que você mude de cidade, mesmo que temporariamente, ela precisa compensar essa situação com o pagamento do adicional de transferência CLT.
Se você foi transferido e não recebeu esse adicional, você pode reverter essa situação com orientação adequada.
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