Você sabe se tem direito ao adicional de periculosidade? Esse é um direito trabalhista essencial para proteger o empregado que exerce atividades com risco à saúde ou à vida. Infelizmente, muitos trabalhadores expostos diariamente a situações perigosas não recebem o valor correto — ou sequer sabem que deveriam receber. Neste artigo, vamos explicar, com uma linguagem acessível e prática, o que é o adicional de periculosidade, quem tem direito, como calcular e como a empresa deve pagar.

O que é adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um acréscimo salarial devido aos trabalhadores que exercem atividades perigosas. Essas atividades, por sua natureza ou métodos de execução, expõem o trabalhador a risco constante de acidentes graves ou até fatais. Esse direito está previsto no artigo 193 da CLT.

De forma geral, o adicional visa compensar o perigo a que o empregado está submetido, funcionando como uma proteção financeira diante do risco permanente. Não se trata de um “bônus”, mas de uma obrigação legal do empregador.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade

De acordo com a legislação e normas regulamentadoras, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores expostos a:

  • Inflamáveis (líquidos ou gasosos) e explosivos;
  • Eletricidade (atividade com risco acentuado de choque elétrico);
  • Radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Atividades com exposição a roubos ou violência física, como vigilantes e seguranças armados.

A definição das atividades perigosas é feita com base nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, especialmente a NR 16.

Vale destacar que a caracterização da periculosidade exige laudo técnico elaborado por engenheiro ou médico do trabalho. Em caso de dúvida ou recusa da empresa em pagar o adicional, o trabalhador pode buscar apoio jurídico ou ingressar com ação trabalhista.

Como calcular o adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir outras verbas como gratificações, prêmios ou horas extras.

Exemplo prático:
Salário-base: R$ 2.500,00
Adicional de periculosidade (30%): R$ 750,00
Total: R$ 3.250,00

Esse valor deve ser pago mensalmente, enquanto perdurar a exposição ao risco. A interrupção do pagamento só é permitida se o trabalhador for removido de forma permanente da atividade perigosa.

Como a empresa pode pagar o adicional de periculosidade

O pagamento pode ocorrer de duas formas:

  1. Pagamento do adicional de 30% diretamente no contracheque, discriminado como “Adicional de Periculosidade”.
  2. Substituição pelo uso de equipamentos ou políticas de segurança que eliminem o risco — mas isso só é válido se o risco for de fato eliminado, o que exige laudo técnico e validação legal.

Importante: o uso de equipamentos de proteção (EPI) que reduzem o risco não é suficiente para eliminar o direito ao adicional, se o risco ainda existir. E isso é algo que costuma ser discutido judicialmente, inclusive com o apoio de testemunhas no processo do trabalho.


📣 Se você trabalha em ambiente perigoso e não recebe o adicional de periculosidade, você pode estar perdendo dinheiro todo mês! Esse é um direito garantido por lei e que deve ser respeitado.

✅ Não fique no prejuízo. Fale agora com um advogado especializado e descubra como agir para garantir seu adicional!

📲 Falar com um advogado no WhatsApp


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Escritório Rabelo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?