Quem trabalha exposto a condições perigosas ou prejudiciais à saúde pode ter direito ao adicional de insalubridade. Esse benefício é um reconhecimento legal das dificuldades enfrentadas diariamente por quem executa atividades que oferecem risco à integridade física ou à saúde. Muitos trabalhadores, no entanto, não sabem que têm esse direito — e menos ainda sabem como reivindicá-lo.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o adicional de insalubridade, quem tem direito, como ele é calculado e o que fazer caso o empregador se recuse a pagar.

O que diz a CLT sobre o adicional de insalubridade?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 189 a 192, regulamenta o pagamento do adicional de insalubridade. Segundo a legislação, esse adicional é devido a trabalhadores que exercem suas funções em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, radiações ou agentes biológicos (como vírus e bactérias).

A definição de quais atividades são consideradas insalubres é dada pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. A constatação dessa condição deve ser feita por meio de perícia técnica, elaborada por um engenheiro ou médico do trabalho.

Como funciona o adicional de insalubridade?

O adicional é um valor extra pago ao salário do trabalhador como forma de compensação pelo risco à saúde. O percentual varia conforme o grau de insalubridade:

  • Grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo;
  • Grau médio: 20% sobre o salário mínimo;
  • Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo.

Esse valor não é calculado sobre o salário do trabalhador, e sim sobre o salário mínimo nacional. O adicional compõe a remuneração para cálculo de férias, FGTS, 13º salário e aviso prévio.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Essa é uma dúvida comum. Veja a diferença:

  • Insalubridade: exposição contínua a condições nocivas à saúde, como ruído, calor, produtos tóxicos, agentes biológicos etc.
  • Periculosidade: risco iminente de morte, como no caso de quem trabalha com inflamáveis, explosivos ou eletricidade de alta tensão.

Um trabalhador não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo — ele tem direito ao que for mais vantajoso.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

O direito é garantido a qualquer trabalhador que execute atividades insalubres de forma habitual e permanente, e não esporádica. Alguns exemplos:

  • Profissionais da saúde que lidam com materiais contaminados (como enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes de limpeza hospitalar);
  • Trabalhadores de indústrias químicas que manuseiam substâncias tóxicas;
  • Operadores de máquinas em ambientes com ruído acima do permitido;
  • Gari ou trabalhador que recolhe lixo urbano.

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode eliminar a insalubridade, desde que sejam realmente eficazes — e isso precisa estar comprovado por laudo técnico.

Quando se aplica o adicional de insalubridade

Sempre que a exposição a agentes nocivos ultrapassar os limites de tolerância previstos na NR-15 e não for neutralizada por EPIs, o pagamento do adicional é obrigatório.

É importante destacar que não basta o trabalhador “achar” que está exposto a riscos — a existência da insalubridade deve ser comprovada por avaliação técnica, geralmente em processo trabalhista ou fiscalização do Ministério do Trabalho.

Como calcular o adicional de insalubridade

Nível baixo de exposição:

Corresponde a 10% sobre o salário mínimo vigente.

Nível médio de exposição:

Corresponde a 20% sobre o salário mínimo.

Nível máximo de exposição:

Corresponde a 40% sobre o salário mínimo.

Se o salário mínimo for R$ 1.412:

  • 10% = R$ 141,20
  • 20% = R$ 282,40
  • 40% = R$ 564,80

Como calcular o 13° salário com adicional de insalubridade?

O valor do adicional pago mensalmente deve ser somado e dividido pelos meses trabalhados no ano. Essa média é então incorporada ao cálculo do 13º salário proporcional. O mesmo vale para o cálculo de férias e verbas rescisórias.

Exemplos de trabalhos insalubres

Agentes físicos

  • Ruídos intensos em fábricas;
  • Calor excessivo em fornos industriais;
  • Radiações ionizantes (como raios X).

Agentes químicos

  • Manipulação de solventes, tintas, ácidos ou pesticidas;
  • Inalação de poeiras minerais (como sílica ou amianto).

Agentes biológicos

  • Manipulação de sangue e materiais infectantes;
  • Contato direto com esgoto ou lixo hospitalar;
  • Atividades em laboratórios de análises clínicas.

Como identificar a insalubridade no ambiente de trabalho?

A empresa deve realizar um Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Se esses documentos não existem ou foram mal elaborados, o trabalhador pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho.

Para isso, veja o passo a passo em nosso guia sobre como entrar com ação trabalhista.

Quais são as obrigações do empregador em relação à insalubridade?

  • Fornecer EPIs adequados e fiscalizar seu uso;
  • Realizar exames médicos periódicos;
  • Emitir laudos técnicos atualizados;
  • Incluir o adicional corretamente na folha de pagamento;
  • Adotar medidas para eliminar ou neutralizar os agentes insalubres.

Caso o empregador descumpra essas obrigações, o trabalhador pode buscar o adicional na Justiça e ainda receber indenização por danos morais ou materiais.

Conclusão

O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei e deve ser respeitado por todos os empregadores. Muitos trabalhadores deixam de receber esse valor por falta de informação ou medo de represálias. Mas você não está sozinho — existem caminhos legais para exigir o que é seu.

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