Acidente de trabalho direitos — quando um trabalhador se machuca durante o exercício da sua função, é comum surgir a dúvida: “quais são os meus direitos nesse caso?” Saber o que a lei garante é essencial para evitar abusos e assegurar o tratamento, a estabilidade e até indenizações que podem ser devidas.
O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho ocorre quando o empregado sofre uma lesão física ou mental durante o desempenho de suas atividades profissionais, ou no trajeto entre a casa e o trabalho. Isso inclui quedas, choques, cortes, exposição a produtos químicos, esforço repetitivo e até problemas emocionais causados pelo ambiente de trabalho.
Também entram nessa categoria as chamadas doenças ocupacionais, como LER (Lesões por Esforço Repetitivo), problemas respiratórios causados por exposição a substâncias tóxicas, entre outras.
O que empregador precisa fazer para garantir a prevenção de acidentes?
É responsabilidade da empresa garantir um ambiente de trabalho seguro. Para isso, ela deve fornecer:
- Equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Treinamento adequado aos funcionários;
- Sinalização de segurança nos ambientes de risco;
- Manutenção de máquinas e equipamentos;
- Avaliações periódicas de riscos ocupacionais.
Quando o empregador falha em prevenir os riscos, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente por eventuais acidentes.
O que a empresa é obrigada a fazer após um acidente de trabalho?
Após um acidente de trabalho, o empregador tem obrigações legais que devem ser cumpridas imediatamente:
- Encaminhar o trabalhador ao atendimento médico;
- Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Manter o INSS informado sobre o ocorrido;
- Garantir estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho (em casos de afastamento superior a 15 dias com concessão de auxílio-doença acidentário).
Descumprir qualquer uma dessas etapas pode gerar penalidades à empresa e reforça o direito do trabalhador de buscar a Justiça do Trabalho. Saiba como entrar com ação trabalhista se seus direitos estiverem sendo desrespeitados.
Como fazer a comunicação do acidente de trabalho?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial e deve ser emitido preferencialmente pela empresa até o primeiro dia útil após o acidente. Caso ela se recuse, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou qualquer outra pessoa pode fazer a comunicação junto ao INSS.
Sem esse registro, o trabalhador pode ter dificuldade para acessar benefícios como o auxílio-doença acidentário ou a estabilidade no emprego. Portanto, não hesite em buscar ajuda se a empresa omitir ou atrasar a emissão da CAT.
Quais são os direitos do trabalhador que sofre um acidente no trabalho?
Os principais direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho incluem:
- Auxílio-doença acidentário (B91) após 15 dias de afastamento;
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho;
- Recolhimento do FGTS mesmo durante o afastamento;
- Tratamento médico e reabilitação custeados pelo INSS;
- Possibilidade de aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, dependendo das sequelas;
- Indenização por danos morais, materiais e estéticos, em caso de negligência da empresa.
É possível pedir indenização à empresa em caso de acidente de trabalho?
Sim. Caso fique comprovado que o acidente ocorreu por culpa ou omissão do empregador, o trabalhador pode buscar indenização na Justiça do Trabalho. Os valores podem envolver:
- Despesas médicas;
- Perda de capacidade de trabalho (temporária ou permanente);
- Danos morais pela dor, sofrimento ou abalo emocional;
- Danos estéticos, se houver deformidades ou sequelas visíveis.
É fundamental reunir provas como prontuários médicos, laudos, fotos do local, testemunhas e a própria CAT. Um advogado especialista pode orientar o melhor caminho para garantir esses direitos.
Conclusão
Se você sofreu um acidente durante o trabalho, seus direitos são garantidos pela legislação. A empresa é obrigada a prestar assistência, comunicar o acidente, manter o FGTS, garantir estabilidade e, em casos mais graves, até indenizar você. Não aceite omissões ou tentativas de ocultar o ocorrido.
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