Se você está pensando em vender férias valor e quer saber exatamente quanto vai receber, este artigo é para você. Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como funciona a venda de parte das férias, se vale a pena abrir mão de dias de descanso em troca de dinheiro e como fazer os cálculos corretamente. Neste conteúdo completo e acessível, vamos esclarecer cada detalhe — sempre com foco no que é melhor para você, trabalhador.

Como calcular férias?

Antes de entender como funciona vender férias valor correspondente, é importante compreender como o cálculo das férias integrais funciona. As férias são um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, após 12 meses de trabalho na mesma empresa.

O cálculo padrão é simples:

  • Salário mensal + 1/3 do salário (adicional de férias).

Por exemplo: se você recebe R$ 3.000, terá direito a R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 de férias.

Mas atenção: esse valor é bruto, ou seja, ainda pode sofrer descontos de INSS e IRRF, dependendo da sua faixa salarial.

Como calcular venda das férias?

O artigo 143 da CLT permite que o trabalhador venda até 1/3 do período de férias, ou seja, no máximo 10 dias. Essa prática é chamada de abono pecuniário.

Se você está se perguntando quanto vai receber ao vender férias valor correspondente, veja como fazer o cálculo:

  1. Calcule o valor do seu salário diário (salário dividido por 30).
  2. Multiplique esse valor por 10 (caso venda 10 dias).
  3. Adicione o valor proporcional do 1/3 constitucional.
  4. Some ao valor total das férias que você vai tirar.

Exemplo prático (salário de R$ 3.000):

  • Valor diário: R$ 3.000 / 30 = R$ 100
  • 10 dias vendidos: R$ 100 x 10 = R$ 1.000
  • 1/3 sobre a venda: R$ 1.000 / 3 = R$ 333,33
  • Total da venda: R$ 1.333,33

Nesse caso, além do valor das férias normais (R$ 4.000), você recebe mais R$ 1.333,33 pela venda dos 10 dias, totalizando R$ 5.333,33 brutos.

🔗 Leia também: Como calcular horas extras e seus impactos nas férias — entenda como esse direito pode aumentar sua remuneração no período de descanso.

Como calcular férias fracionadas?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mais flexibilidade para o fracionamento das férias. Agora, com acordo entre empregador e empregado, é possível dividir as férias em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais, ao menos 5 dias.

Como calcular?
O valor das férias fracionadas não muda — a diferença está apenas na forma de gozo. Se você tira 10 dias agora, depois 10 e mais 10, vai receber o pagamento total na data do primeiro período, já com o adicional de 1/3 incluso.

Vale lembrar: mesmo com o fracionamento, vender férias valor correspondente aos 10 dias ainda é permitido, desde que não ultrapasse o limite legal.

Como calcular férias proporcionais?

Se você ainda não completou 12 meses na empresa, mas vai sair ou teve o contrato encerrado, terá direito a férias proporcionais. O cálculo é baseado na quantidade de meses trabalhados:

  • Salário mensal ÷ 12 x número de meses trabalhados
  • Adiciona-se o 1/3 constitucional ao valor.

Exemplo (R$ 3.000 de salário, 8 meses trabalhados):

  • Proporcional: R$ 3.000 ÷ 12 x 8 = R$ 2.000
  • 1/3: R$ 666,67
  • Total: R$ 2.666,67

Esse valor será pago junto com as verbas rescisórias. E atenção: mesmo em casos de férias proporcionais, você pode vender parte do período aquisitivo, caso o contrato esteja ativo e haja acordo com o empregador.

Como calcular ⅓ de férias?

O adicional de 1/3 de férias é um direito constitucional. Todo trabalhador, ao sair de férias, deve receber esse valor como forma de incentivo ao descanso.

Como calcular?
Basta pegar o valor do salário e dividir por 3.

  • Salário: R$ 3.000
  • 1/3: R$ 1.000
  • Total das férias: R$ 4.000

Se vender 10 dias, o 1/3 também incide sobre essa parte vendida. Isso é importante para quem está de olho em vender férias valor total que poderá embolsar.

Como calcular férias vencidas?

Se a empresa não conceder suas férias dentro de 12 meses após o período aquisitivo, você passa a ter direito a férias vencidas. Nesse caso, o valor deve ser pago em dobro, conforme determina o artigo 137 da CLT.

Exemplo:

  • Salário: R$ 3.000
  • Férias normais: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3)
  • Férias vencidas: R$ 6.000 + R$ 2.000 (1/3 sobre o dobro)
  • Total: R$ 8.000

Mesmo nesse caso, você pode vender férias (até 10 dias) e receber o valor proporcional em dobro.

Como é feito o pagamento das férias?

As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso. O trabalhador deve receber:

  • Salário do mês (integral)
  • 1/3 de adicional de férias
  • Valor da venda de férias, se houver
  • Descontos de INSS e IRRF, se aplicáveis

Quem decide a venda das férias, empresa ou empregador?

Essa é uma dúvida comum: quem escolhe vender férias, e o valor é obrigatório?

A resposta é clara: o trabalhador decide se quer vender parte das férias. A empresa não pode obrigar a venda dos 10 dias. Por outro lado, se você solicitar, o empregador é obrigado a aceitar, desde que o pedido seja feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Isso garante que a decisão seja sua, conforme seu planejamento financeiro ou necessidade de descanso.

Conclusão: vender férias pode ser vantajoso — mas com cautela

Como vimos ao longo deste artigo, vender férias valor exato que você vai receber pode fazer diferença no seu orçamento. No entanto, é fundamental avaliar bem se compensa abrir mão de parte do seu descanso. Férias existem para preservar sua saúde física e mental — o dinheiro ajuda, mas o descanso também cura.

Se você está em dúvida sobre os seus direitos, se a empresa não quer pagar corretamente ou quer orientação para fazer o cálculo certo, fale com um advogado de confiança.

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