Depressão no trabalho é uma realidade enfrentada por milhares de brasileiros. Não se trata apenas de um momento de tristeza ou desânimo passageiro: é uma condição de saúde mental que pode afetar profundamente o desempenho profissional, a vida pessoal e, principalmente, a dignidade do trabalhador. O que muitos desconhecem é que, em certos casos, a depressão pode ser considerada uma doença ocupacional, garantindo uma série de direitos trabalhistas e previdenciários.
Neste artigo, você vai entender como a legislação brasileira trata a depressão relacionada ao trabalho, quais são os seus direitos caso precise se afastar, como obter auxílio-doença, quando a empresa pode ser responsabilizada e como buscar indenizações — se for o caso. Também explicaremos como comprovar o nexo entre a atividade profissional e a doença mental, quais os documentos exigidos e quais medidas legais podem ser adotadas.
A depressão pode ter relação direta com o ambiente de trabalho?
Sim, e infelizmente isso é mais comum do que se imagina. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconheceu o esgotamento profissional — também conhecido como burnout — como um distúrbio ocupacional. Embora burnout e depressão não sejam a mesma coisa, os dois podem surgir simultaneamente, especialmente quando o ambiente de trabalho é tóxico, exige metas inalcançáveis, apresenta assédio moral ou falta de apoio por parte dos gestores.
Além disso, a pressão constante, o medo do desemprego, o acúmulo de funções sem reconhecimento e a ausência de pausas adequadas são fatores que contribuem para o desenvolvimento de transtornos mentais como a depressão.
Como saber se a depressão tem origem no trabalho?
Essa é uma questão delicada e requer análise técnica. Para que a depressão seja reconhecida como uma doença ocupacional, é necessário estabelecer o chamado nexo causal — ou seja, provar que a doença surgiu ou foi agravada em razão das atividades profissionais.
Quem faz essa análise é um médico perito do INSS ou um médico do trabalho, geralmente com base em:
- Laudos médicos e psicológicos;
- Relatos de colegas e testemunhas;
- Histórico de jornadas extenuantes ou sobrecarga;
- Situações de assédio moral ou sexual;
- Denúncias internas (como à CIPA ou ao RH);
- Registros de faltas ou afastamentos recorrentes.
Não é simples, mas é possível. Se for comprovado o nexo, os direitos trabalhistas do empregado se ampliam significativamente.
A depressão é uma doença ocupacional?
Depende do caso. Nem toda depressão será reconhecida como ocupacional, mas quando há comprovação do vínculo entre a doença e o trabalho, ela passa a ter esse status legal, com base no artigo 20, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.
Em resumo, são considerados doença ocupacional:
- Transtornos psicológicos causados por más condições de trabalho;
- Depressão causada por assédio moral, sobrecarga, humilhações ou ameaças;
- Problemas emocionais agravados pela exigência excessiva ou metas abusivas.
Nessas situações, o trabalhador terá direito a estabilidade provisória, emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), entre outros benefícios que veremos adiante.
E quais os direitos do trabalhador que é afastado de seu trabalho por depressão?
Quando um trabalhador é diagnosticado com depressão e precisa se afastar, os direitos variam conforme o tempo de afastamento e se a doença é reconhecida como ocupacional ou não.
Afastamento inferior a 15 dias
Se o afastamento for de até 15 dias consecutivos, o pagamento do salário é responsabilidade do empregador, conforme as regras gerais da CLT.
Afastamento superior a 15 dias
Neste caso, o trabalhador deverá solicitar o auxílio-doença ao INSS. A concessão dependerá da avaliação do perito da Previdência. Existem dois tipos de benefício:
- Auxílio-doença comum (B31): concedido quando a depressão não é considerada ocupacional;
- Auxílio-doença acidentário (B91): concedido quando há o reconhecimento de nexo causal com o trabalho.
A principal diferença entre os dois está nos direitos garantidos ao trabalhador:
Direito | B31 (Comum) | B91 (Acidentário) |
---|---|---|
Estabilidade de 12 meses após retorno | ❌ Não | ✅ Sim |
Recolhimento de FGTS durante o afastamento | ❌ Não | ✅ Sim |
Responsabilidade da empresa pela CAT | ❌ Não | ✅ Sim |
O que é necessário para conseguir o auxílio-doença por depressão?
O primeiro passo é obter um atestado médico que indique a necessidade de afastamento. Em seguida, o trabalhador deve:
- Fazer o agendamento da perícia pelo portal Meu INSS;
- Reunir laudos médicos, receitas, exames e histórico de tratamentos;
- Apresentar, se possível, provas do ambiente de trabalho (e-mails, prints, testemunhas, denúncias de assédio etc.).
A perícia médica será o momento decisivo para a concessão ou não do benefício.
Posso ser demitido enquanto estou afastado por depressão?
Durante o período de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, a empresa não pode demitir o trabalhador. Se a doença for reconhecida como ocupacional (B91), o empregado ainda conta com uma estabilidade de 12 meses após o retorno.
Caso haja dispensa nesse período, é possível buscar reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período da estabilidade.
É possível receber indenização por danos morais?
Sim, em diversas situações. A depressão no trabalho, quando causada por condutas abusivas da empresa ou omissão em relação à saúde mental dos funcionários, pode gerar o direito à indenização por danos morais.
Casos típicos:
- Assédio moral frequente;
- Humilhações públicas;
- Pressão abusiva por metas;
- Negligência da empresa diante de sinais de adoecimento.
A indenização é avaliada caso a caso, levando em conta a extensão do dano, a responsabilidade da empresa e as provas apresentadas.
E se a depressão foi causada por acúmulo de função?
Muitos trabalhadores desenvolvem quadros de ansiedade e depressão por exercer funções além daquelas previstas no contrato de trabalho, sem reconhecimento ou adicional salarial. Esse cenário pode configurar acúmulo de função — um problema trabalhista recorrente.
Você pode entender melhor esse tema acessando nosso artigo completo sobre o assunto:
👉 Acúmulo de função: entenda seus direitos
Como denunciar e buscar ajuda?
Se você sofre de depressão causada pelo trabalho, o ideal é agir em três frentes:
- Ajuda médica: Busque acompanhamento com psiquiatra ou psicólogo o quanto antes.
- Ajuda jurídica: Procure um advogado trabalhista para avaliar seus direitos e analisar a viabilidade de uma ação.
- Ajuda institucional: Você pode registrar denúncias no Ministério Público do Trabalho ou na Superintendência Regional do Trabalho, especialmente em casos de assédio.
Além disso, vale lembrar que a empresa tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Qual o prazo para buscar seus direitos na Justiça?
No caso de indenização por danos morais ou verbas trabalhistas relacionadas à depressão no trabalho, o prazo para ingressar com a ação é de até 2 anos após o fim do vínculo empregatício.
Se você ainda está trabalhando, a recomendação é documentar tudo desde já — e, se possível, buscar orientação jurídica imediata para preservar provas e fortalecer seu caso.
Conclusão: seus direitos importam — e você não está sozinho
Depressão no trabalho não é frescura, fraqueza ou exagero. É uma condição séria, reconhecida pela medicina e pela legislação, que pode — e deve — ser enfrentada com responsabilidade. E isso inclui a empresa e o Estado. O trabalhador não pode ser abandonado à própria sorte enquanto sofre calado.
Se você está passando por isso, não enfrente tudo sozinho. Seus direitos existem para protegê-lo. É possível garantir o afastamento adequado, obter auxílio do INSS, exigir indenização e — se for o caso — responsabilizar legalmente o empregador.
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