Entender os direitos do trabalhador rural que mora na propriedade é essencial para garantir condições dignas de trabalho e moradia no campo. Muitos empregados que vivem no local onde prestam seus serviços acabam enfrentando dúvidas e até abusos, especialmente quando não há um contrato claro ou quando ocorre a demissão. Este artigo busca esclarecer, de forma empática e direta, quais são os principais direitos assegurados por lei a esse trabalhador.
Direitos do trabalhador rural que mora na propriedade
Quando o trabalhador rural reside na fazenda, sítio ou qualquer propriedade rural onde exerce sua função, ele tem uma proteção especial prevista na legislação. O artigo 5º da Lei nº 5.889/1973, que regulamenta o trabalho rural, garante direitos que vão além da remuneração, especialmente relacionados à moradia, alimentação e condições de trabalho.
Confira os principais direitos:
- Salário compatível com o mínimo legal ou o piso da categoria: mesmo com a moradia fornecida pelo empregador, o salário não pode ser reduzido por esse motivo. O pagamento em dinheiro é obrigatório, salvo os descontos autorizados por lei.
- Moradia digna: se a moradia é fornecida como parte do contrato, ela deve estar em boas condições de habitabilidade. Isso inclui estrutura segura, acesso à água potável, energia elétrica (quando disponível na região) e higiene adequada.
- Alimentação adequada e gratuita, se prevista no contrato: a alimentação fornecida pelo empregador não pode ser descontada do salário, salvo se houver acordo coletivo nesse sentido.
- Horas extras, descanso semanal e adicional noturno: o trabalhador rural tem direito a jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, com acréscimos legais caso ultrapasse esse limite. Também é assegurado o descanso semanal remunerado e adicional de 25% no caso de trabalho noturno.
- Férias, 13º salário, FGTS e INSS: todos os direitos trabalhistas aplicáveis ao trabalhador urbano também valem para o trabalhador rural, inclusive o depósito de FGTS, recolhimento previdenciário e pagamento do 13º salário.
- Proteção em caso de demissão: se o trabalhador for demitido sem justa causa, tem direito à indenização, aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Além disso, é importante que a relação de trabalho esteja formalizada por meio de um Contrato de trabalho, o que assegura mais proteção ao empregado e evita abusos por parte do empregador.
Direitos do trabalhador rural demitido
Quando ocorre a demissão de um trabalhador rural que mora na propriedade, surgem dúvidas sobre prazos para desocupação da moradia e os direitos que devem ser pagos.
Veja o que diz a legislação:
- Prazo para desocupação: a Lei nº 5.889/1973 prevê que o trabalhador tem até 30 dias para desocupar o imóvel após o desligamento, salvo convenção coletiva que determine prazo maior.
- Indenizações devidas: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Aviso prévio proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Guias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego
- Moradia após a demissão: durante o período de 30 dias após o desligamento, a moradia continua sendo um direito do trabalhador, sem qualquer cobrança ou desconto adicional, mesmo após o fim do vínculo empregatício.
Caso o empregador tente forçar a saída imediata ou use ameaças, o trabalhador pode procurar auxílio jurídico ou registrar ocorrência na Delegacia do Trabalho Rural da sua região.
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