Infelizmente, muitos trabalhadores só descobrem os próprios direitos quando já estão sofrendo com uma doença ocupacional. Saber reconhecer os sinais e entender os direitos do trabalhador acometido por doença ocupacional é fundamental para buscar apoio médico, psicológico e, claro, jurídico. Este artigo foi feito para orientar você que está passando por isso ou quer se prevenir.
Qual a diferença entre doença ocupacional, doença profissional, doença do trabalho e acidente de trabalho?
Esses termos costumam gerar confusão, mas cada um tem seu significado específico na legislação trabalhista e previdenciária:
- Doença ocupacional: é o termo mais amplo e abrange tanto a doença profissional quanto a do trabalho.
- Doença profissional: está diretamente ligada à atividade exercida. Exemplo: silicose em mineradores.
- Doença do trabalho: ocorre por condições do ambiente, como LER/DORT em escritórios sem ergonomia adequada.
- Acidente de trabalho: é o evento súbito, como uma queda ou corte, mas a doença ocupacional pode ser equiparada a ele legalmente.
Doenças ocupacionais mais comuns
Entre as doenças ocupacionais mais frequentes estão:
- LER/DORT: Lesões por Esforço Repetitivo ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
- Transtornos mentais: como burnout, depressão e ansiedade decorrentes de pressão extrema, assédio moral e metas abusivas.
- Problemas respiratórios: causados por exposição a poeira, fumaça ou agentes químicos.
- Doenças de pele e intoxicações: em trabalhadores expostos a produtos químicos ou agentes biológicos.
Vale lembrar que o diagnóstico deve ser feito por médico, preferencialmente por um profissional do trabalho ou perito do INSS.
Como provar adoecimento pelo trabalho
A prova da relação entre o trabalho e a doença pode ser feita por diversos meios:
- Laudos médicos detalhados com histórico da função exercida;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, que também deve ser emitida para doenças ocupacionais;
- Exames admissionais e periódicos da empresa;
- Relatos e testemunhos de colegas que presenciaram as condições de trabalho;
- Perícia médica judicial, caso a empresa ou o INSS contestem a origem ocupacional.
Direitos do trabalhador acometido por doença ocupacional
Ao comprovar a doença ocupacional, o trabalhador tem garantidos diversos direitos, como:
- Auxílio-doença acidentário (B91), com estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
- Indenização por danos morais, materiais e estéticos, se houver culpa da empresa;
- Manutenção do FGTS durante o afastamento, o que não ocorre em doenças comuns;
- Recolocação em outra função, quando não for mais possível exercer a atividade anterior.
Para entender melhor os fundamentos legais e as diferenças entre os tipos de acidente e adoecimento, vale muito a leitura do artigo Acidentes de trabalho: entenda os seus direitos. Lá você encontra explicações claras sobre como agir quando o trabalho compromete sua saúde e quais providências tomar.
⚠️ Está enfrentando problemas de saúde causados pelo seu trabalho?
Você não precisa enfrentar essa situação sozinho. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para buscar justiça e respeito. Não permita que a empresa ignore sua condição ou negue assistência.
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