Todo trabalhador que sofre um acidente no exercício da sua função deve conhecer seu direito à indenização por acidente de trabalho. Muitas vezes, após o choque inicial, o empregado enfrenta o descaso da empresa, falta de apoio e, em alguns casos, até demissão. Neste artigo, explicamos como funciona a indenização, os critérios legais, os tipos de danos que podem ser cobrados e quando a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.
Como é calculada a indenização por acidente de trabalho?
A indenização pode variar conforme a gravidade do acidente, o tipo de lesão, a incapacidade gerada (temporária ou permanente) e o impacto na vida pessoal e profissional do trabalhador. Ela pode abranger três principais tipos de prejuízos:
- Danos materiais: gastos com tratamentos médicos, medicamentos, fisioterapia, transporte, etc.
- Danos morais: sofrimento, abalo psicológico, angústia decorrente do acidente e suas consequências.
- Danos estéticos: quando o acidente deixa marcas visíveis ou deformidades permanentes.
O cálculo da indenização leva em conta laudos médicos, perícias, provas documentais e testemunhais, além da perda de capacidade de trabalho e o salário do trabalhador à época do acidente.
A empresa pode ser responsabilizada por danos morais além dos danos materiais e corporais?
Sim. A empresa pode ser responsabilizada civilmente se for comprovada a culpa, seja por negligência, imperícia ou omissão quanto às normas de segurança. A responsabilidade se estende também a situações em que não foram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando não havia treinamento adequado ou se havia falhas nas condições de trabalho.
Mesmo que o trabalhador receba benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, isso não impede o direito de exigir uma indenização por danos morais e materiais diretamente da empresa.
Quais são os tipos de indenizações que podem ser cobradas judicialmente em caso de culpa da empresa?
Quando a empresa tem responsabilidade pelo acidente, é possível cobrar judicialmente:
- Indenização por danos morais: sofrimento psíquico, abalo emocional e constrangimentos sofridos.
- Indenização por danos materiais: custos com tratamento médico, perda de capacidade laborativa, lucros cessantes (valores que o trabalhador deixou de receber).
- Pensão mensal vitalícia: nos casos em que o trabalhador fica permanentemente incapacitado ou tem sua capacidade reduzida de forma permanente.
- Indenização por danos estéticos: quando há deformações visíveis, cicatrizes, amputações, entre outros.
Além disso, para entender com mais profundidade seus direitos e fortalecer sua ação judicial, recomendamos a leitura do artigo Acidentes de trabalho: entenda os seus direitos. Nele, você encontrará explicações detalhadas sobre como a legislação protege o trabalhador e como agir em caso de acidentes causados por negligência da empresa.
⚠️ Se você sofreu um acidente de trabalho e a empresa foi negligente, não aceite o silêncio como resposta!
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