Todo trabalhador que sofre um acidente no exercício da sua função deve conhecer seu direito à indenização por acidente de trabalho. Muitas vezes, após o choque inicial, o empregado enfrenta o descaso da empresa, falta de apoio e, em alguns casos, até demissão. Neste artigo, explicamos como funciona a indenização, os critérios legais, os tipos de danos que podem ser cobrados e quando a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.

Como é calculada a indenização por acidente de trabalho?

A indenização pode variar conforme a gravidade do acidente, o tipo de lesão, a incapacidade gerada (temporária ou permanente) e o impacto na vida pessoal e profissional do trabalhador. Ela pode abranger três principais tipos de prejuízos:

  • Danos materiais: gastos com tratamentos médicos, medicamentos, fisioterapia, transporte, etc.
  • Danos morais: sofrimento, abalo psicológico, angústia decorrente do acidente e suas consequências.
  • Danos estéticos: quando o acidente deixa marcas visíveis ou deformidades permanentes.

O cálculo da indenização leva em conta laudos médicos, perícias, provas documentais e testemunhais, além da perda de capacidade de trabalho e o salário do trabalhador à época do acidente.

A empresa pode ser responsabilizada por danos morais além dos danos materiais e corporais?

Sim. A empresa pode ser responsabilizada civilmente se for comprovada a culpa, seja por negligência, imperícia ou omissão quanto às normas de segurança. A responsabilidade se estende também a situações em que não foram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando não havia treinamento adequado ou se havia falhas nas condições de trabalho.

Mesmo que o trabalhador receba benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, isso não impede o direito de exigir uma indenização por danos morais e materiais diretamente da empresa.

Quais são os tipos de indenizações que podem ser cobradas judicialmente em caso de culpa da empresa?

Quando a empresa tem responsabilidade pelo acidente, é possível cobrar judicialmente:

  1. Indenização por danos morais: sofrimento psíquico, abalo emocional e constrangimentos sofridos.
  2. Indenização por danos materiais: custos com tratamento médico, perda de capacidade laborativa, lucros cessantes (valores que o trabalhador deixou de receber).
  3. Pensão mensal vitalícia: nos casos em que o trabalhador fica permanentemente incapacitado ou tem sua capacidade reduzida de forma permanente.
  4. Indenização por danos estéticos: quando há deformações visíveis, cicatrizes, amputações, entre outros.

Além disso, para entender com mais profundidade seus direitos e fortalecer sua ação judicial, recomendamos a leitura do artigo Acidentes de trabalho: entenda os seus direitos. Nele, você encontrará explicações detalhadas sobre como a legislação protege o trabalhador e como agir em caso de acidentes causados por negligência da empresa.


⚠️ Se você sofreu um acidente de trabalho e a empresa foi negligente, não aceite o silêncio como resposta!

Você pode ter direito a indenizações importantes que garantem sua dignidade e segurança financeira. Mas esses direitos não são automáticos — é necessário agir.

✅ Converse agora com um advogado trabalhista especializado e saiba como buscar sua indenização!

📲 Falar com um advogado no WhatsApp


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Escritório Rabelo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?