Você já ouviu falar na demissão por acordo trabalhista como funciona esse tipo de rescisão pode ser decisivo para quem deseja sair do emprego sem perder completamente os direitos trabalhistas. Criado pela reforma trabalhista de 2017, esse modelo legalizou uma prática comum, mas que antes era feita de forma informal, deixando o trabalhador vulnerável. Agora, com regras claras, é possível romper o contrato por consenso — mas é fundamental entender o que isso significa na prática.
Modalidade formalizada na reforma trabalhista de 2017 permite o desligamento por consenso entre empregador e empregado, com regras específicas para pagamento de verbas rescisórias.
A Lei nº 13.467/2017 incluiu o artigo 484-A na CLT, permitindo a rescisão contratual por acordo mútuo. Isso deu mais segurança para empregadores e empregados que desejam encerrar o vínculo de forma amigável, evitando litígios. No entanto, essa modalidade implica em renúncia de parte dos direitos, sendo essencial que o trabalhador compreenda os impactos antes de aceitar.
O que é a demissão por acordo trabalhista?
É uma forma de desligamento em que o empregado e o empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Esse modelo foi pensado para situações em que ambas as partes desejam terminar o vínculo, como quando o trabalhador quer sair, mas a empresa prefere manter boa relação e evitar perdas maiores.
No acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, mas mantém o direito a férias e 13º proporcionais. No entanto, não pode solicitar o seguro-desemprego, pois a rescisão não é considerada involuntária.
Diferenças entre o modelo atual e a prática anterior à reforma trabalhista
Antes da reforma, muitas empresas simulavam demissões sem justa causa para que o trabalhador pudesse sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, mesmo querendo sair voluntariamente. Essa prática era ilegal e arriscada. Com a nova legislação, o acordo se tornou formal, registrado e documentado, dando maior segurança jurídica.
Contudo, agora há reduções nas verbas rescisórias, o que pode ser um problema se o trabalhador estiver em situação financeira delicada.
Como deve ser formalizado o acordo trabalhista?
O acordo precisa ser documentado e assinado por ambas as partes, com todos os cálculos detalhados. A rescisão deve ser informada ao eSocial e registrada em sistema oficial. Não é exigida homologação no sindicato, mas o trabalhador tem direito de solicitar a presença de um advogado para analisar os termos.
Se você se sentiu pressionado ou tem dúvidas sobre valores, saiba como entrar com ação trabalhista para buscar seus direitos judicialmente.
Cálculo das verbas rescisórias
Veja a seguir como são calculadas as principais verbas no acordo trabalhista:
Aviso prévio indenizado
O trabalhador tem direito a 50% do valor do aviso prévio, que pode variar de 30 dias até 90 dias, conforme o tempo de empresa. Se optar por cumprir o aviso trabalhando, o valor é pago integralmente.
Férias proporcionais
As férias vencidas e proporcionais são pagas normalmente, com o adicional de 1/3. Se houver férias vencidas acumuladas, o valor aumenta. Férias ainda não vencidas (menos de 12 meses) são pagas de forma proporcional.
13º salário proporcional
O 13º proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Por exemplo, se o trabalhador for desligado em agosto, ele receberá 8/12 do valor total do salário como 13º.
Multa do FGTS
Na demissão por acordo, o trabalhador recebe multa de 20% sobre o saldo do FGTS (e não 40%, como na demissão sem justa causa) e pode sacar até 80% do fundo. Os 20% restantes ficam retidos.
Dúvidas frequentes sobre a demissão por acordo trabalhista
O empregado tem direito ao seguro-desemprego?
Não. Como o acordo parte do trabalhador e do empregador, o desligamento é considerado voluntário. A legislação do seguro-desemprego exige que a demissão seja involuntária para garantir o benefício.
O que acontece se houver coação para assinar o acordo?
Coação anula qualquer tipo de acordo. Se o trabalhador foi pressionado, chantageado ou coagido, pode procurar um advogado e ajuizar ação para reverter a rescisão e receber os direitos como se fosse uma demissão sem justa causa.
A empresa pode negar a proposta de acordo feita pelo empregado?
Sim. O acordo depende da concordância de ambas as partes. Se a empresa não aceitar, o empregado pode optar por pedir demissão ou aguardar a iniciativa da empresa para ser demitido.
Impactos e vantagens da demissão por acordo trabalhista
Entre as vantagens para o trabalhador, estão a formalização do rompimento e o recebimento parcial dos direitos sem abrir mão de tudo. Já a desvantagem principal é a perda do seguro-desemprego e a multa menor do FGTS.
Esse modelo pode ser interessante para quem tem outra proposta de emprego e quer sair do atual vínculo de forma organizada, sem prejudicar a empresa ou fechar portas no futuro.
Exemplo prático de cálculo em um acordo trabalhista
Imagine um trabalhador com 2 anos de empresa, salário de R$ 2.000,00, com férias vencidas. Veja o que ele receberia:
- 13º proporcional: R$ 1.333,33 (8/12)
- Férias vencidas + 1/3: R$ 2.666,66
- Aviso prévio (50% de R$ 2.000): R$ 1.000,00
- Multa FGTS (20% sobre saldo estimado de R$ 3.000): R$ 600,00
- Total bruto estimado: R$ 5.599,99
Sem contar eventuais descontos legais. Cada caso deve ser calculado individualmente.
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Uma demissão por acordo trabalhista pode parecer vantajosa à primeira vista, mas é essencial compreender todas as perdas envolvidas. Em muitos casos, o trabalhador aceita sem entender os impactos financeiros e fica sem recursos enquanto busca nova colocação.
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