Se você é empregada doméstica e está passando por uma rescisão de contrato — ou pensando em pedir para sair do trabalho — saiba que você tem direitos garantidos por lei. Muitas vezes, esses direitos são negados por falta de informação, mas o objetivo deste artigo é justamente te ajudar a entender o que é seu por direito e o que fazer em cada situação.
Vamos conversar de forma clara, sem enrolação. Acompanhe até o final para entender quanto você deve receber na rescisão do emprego doméstico, como agir se for demitida, e o que fazer se quiser sair do trabalho. E se precisar de ajuda, no final você vai encontrar um canal direto com um especialista que pode te orientar.
Ah, e se você quiser entender de forma mais completa tudo o que a lei garante a você, veja também nosso conteúdo sobre os direitos da empregada doméstica.
Rescisão do contrato de trabalho: quando a empregada doméstica pede demissão
Você não está mais feliz no trabalho? Está cansada? Conseguiu outro emprego? Seja qual for o motivo, você pode pedir demissão. Ninguém é obrigada a continuar em um lugar onde não se sente bem.
Mas atenção: quando é você quem pede para sair, os direitos são um pouco diferentes de quando é demitida. Veja o que você deve receber:
O que você tem direito ao pedir demissão na rescisão de contrato do emprego doméstico:
- Salário pelos dias trabalhados no mês da saída;
- Férias vencidas (se tiver) + 1/3 do valor;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- FGTS do mês (mas sem saque nem multa);
Você não tem direito à multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego nesse caso.
Precisa cumprir aviso prévio?
Sim. A lei diz que quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso prévio. Mas tem um detalhe: se você quiser sair antes dos 30 dias, pode, só que o valor desses dias será descontado do que você tem a receber.
Exemplo: pediu demissão no dia 1º e só trabalhou até o dia 10? Vão descontar os 20 dias restantes do aviso. Se o patrão quiser te liberar sem desconto, tudo bem, mas ele precisa aceitar isso.
Atenção ao prazo de pagamento
A lei dá um prazo de até 10 dias corridos após o fim do contrato para o patrão pagar tudo que te deve. Se passar disso, ele pode ser multado e você pode ir atrás dos seus direitos.
Rescisão sem justa causa: quando a empregada doméstica é demitida sem motivo grave
Ser demitida nunca é fácil, ainda mais quando a gente se dedica, é correta, chega cedo, faz tudo com carinho. Mas se o patrão decidir te mandar embora sem motivo grave, você tem direito a receber tudo certinho.
O que você tem direito na rescisão do contrato de trabalho do serviço doméstico sem justa causa:
- Salário pelos dias trabalhados;
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio (pago ou trabalhado);
- FGTS do mês;
- Multa de 40% sobre o total do FGTS;
- Seguro-desemprego, se tiver direito.
Sobre o aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias, mas pode ser maior se você tiver muitos anos de trabalho na mesma casa. A cada ano completo, ganha mais 3 dias. Exemplo:
- 1 ano → 30 dias
- 2 anos → 33 dias
- 3 anos → 36 dias
Se o patrão quiser que você vá embora no mesmo dia, ele deve pagar os dias do aviso junto com a rescisão da empregada doméstica.
E o seguro-desemprego?
Você pode receber até 3 parcelas de seguro-desemprego se:
- Trabalhou no mínimo 15 meses nos últimos 2 anos;
- Foi demitida sem justa causa;
- Não tem outra renda para se sustentar.
O patrão deve te dar a guia do seguro-desemprego, e você pode dar entrada online ou pessoalmente.
Atenção:
Se você for demitida e não receber tudo dentro de 10 dias, o patrão pode ser processado. E você tem esse direito. Guarde todos os comprovantes, anote datas e, se puder, peça ajuda para formalizar tudo. Rescisão “de boca” não vale!
Rescisão contratual acordada: a demissão por acordo entre empregada doméstica e patrão
Essa é uma opção quando você e o patrão conversam e decidem juntos encerrar o contrato. É como um acordo amigável. Nem ele quer continuar, nem você. Nessa situação, os direitos mudam um pouco.
O que você recebe na rescisão contratual acordada:
- Salário pelos dias trabalhados;
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Metade do aviso prévio (se for indenizado);
- Multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%);
- Pode sacar 80% do FGTS;
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
Essa é uma saída boa quando existe respeito, diálogo e nenhum problema grave entre vocês. Mas precisa ser formalizada com papel e assinatura, nada de só “boca a boca”.
Precisa de ajuda com a rescisão do emprego doméstico? Fale com um especialista que te entende
Ser empregada doméstica no Brasil é cuidar da casa dos outros como se fosse sua, é cuidar de crianças, idosos, cozinhar, lavar, passar — tudo com dedicação. E ainda assim, muitas trabalhadoras são demitidas sem receber o que têm direito, ou saem do emprego por cansaço sem saber o que devem exigir.
Se você não sabe calcular sua rescisão de contrato da empregada doméstica, se está em dúvida sobre o que deve receber, ou se sente que algo está errado, nós podemos te ajudar.
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Vamos te orientar com respeito, carinho e explicações claras, para que você saia do emprego com dignidade e com tudo que a lei garante.
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